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Alto padrão de atendimento e eficiência são marcas registradas da Unimed Natal, a operadora de plano de saúde mais sólida do Estado. Por isso, ter Unimed não é só ter o melhor plano de saúde. É desfrutar de uma série de serviços, benefícios e vantagens exclusivas, que garantem mais tranqüilidade e segurança.  

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Empresas colhem os frutos da formalização na cidade

Uma das principais vantagens de estar formalizado e de posse de um número no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) e possibilidade de emitir nota fiscal e, assim, fechar negócios com outras empresas, privadas ou públicas. É o que acontece com o marceneiro Romildo de Lima Gomes que possuía uma marcenaria e, em 2010, apostou na formalização, registrando-se como Microempreendedor Individual (MEI). “Com a formalização, ampliamos o leque de fornecedores e não ficamos reféns apenas daqueles da cidade”, diz Romildo Gomes, referindo-se à vantagem de fazer negócios como pessoa jurídica. Com a saída da informalidade, passou a prestar serviços para órgãos da administração municipal, reformando móveis, como carteiras e cadeiras, e consertando portas e janelas – atividades que representam 20% do faturamento da marcenaria. “Antes meu faturamento não chegava a um salário-mínimo. Hoje, por ano, chego a ter uma receita bruta de R$ 42 mil”. Para chegar a esse patamar, ele participa das licitações abertas em cidades da região. “Tive de me capacitar para entender como funcionam os pregões. Informação nunca é demais”. A oportunidade de ter um CNPJ foi o que motivou parte dos artesãos da cidade a se unirem em associação para ganhar capacidade de venda. “Como associação, há a possibilidade de vendermos para pessoas jurídicas com nota fiscal e ampliamos mercado”, explica Cláudia Mendonça, que é uma das líderes do grupo formado por 10 mulheres artesãs, mas que pode chegar a agregar 40. Ela também foi responsável pelo resgate da técnica da renda richelieu, que não era mais praticada na cidade, tida como reduto dessa arte. Hoje, a técnica representa uma fonte de renda para artesãs jovens e adultas, como Ione Saturnino, de 31 anos, e Jussara do Vale, de 16 anos. “Trocamos informações e modelos para criar peças diferenciadas”. Com a técnica, elas produzem desde acessórios, como carteiras, pulseiras, brincos, colares e tiaras, até utilitários, como panos de bandeja e barrados de toalhas.   Fonte: Tribuna do Norte  

Alterações no Supersimples entram em vigor a partir de janeiro

Com a atualização, 140 novas atividades poderão aderir ao Simples, beneficiando mais de 450 mil empreendimentos As mudanças promovidas pela Lei 147/14, que fez 81 alterações no Simples Nacional, passam a vigorar no dia 1º de janeiro do próximo ano. A partir dessa data, mais de 140 atividades, que hoje estão fora, poderão aderir a esse modelo de tributação, que unifica na mesma guia oito impostos das três esferas e chega a reduz em até 40% a carga tributária para o empreendedor. A atualização da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa também terá como reflexo a desburocratização no processo de abertura de empresas ao estabelecer o cadastro único por CNPJ, dispensando os demais cadastros estaduais e municipais. Com a entrada em vigor das novas regras, o Microempreendedor Individual (MEI), categoria que fatura por ano até R$ 60 mil, será beneficiado. Quem estiver enquadrado como MEI fica livre de cobranças indevidas realizadas por conselhos de classe, por exemplo. A lei proíbe ainda que as concessionárias de serviços públicos aumentem as tarifas do MEI por conta da modificação de sua condição de pessoa física para pessoa jurídica. Outras mudanças importantes trazidas pela Lei estão relacionadas à extinção da exigência de certidões negativas de impostos para qualquer ato de registro de qualquer tipo de sociedade empresarial e as revisões das tabelas do Simples, que o governo espera os estudos de entidades acadêmicas contratadas para enviar ao Congresso Nacional uma proposta de revisão das alíquotas. “Lutamos, durante todo o processo de construção do novo texto, para que a Lei fosse um instrumento de mudanças que aproximassem o Brasil real do Brasil legal. Buscamos mudanças que fossem necessárias e compatíveis com a necessidade das micro e pequenas empresas. Para isso, visitamos 20 estados brasileiros, colhendo informações e conhecendo o dia a dia dos empresários”, destaca o ministro da Secretaria da Micro e Pequena Empresa, Guilherme Afif Domingos. Ele refere-se à Caravana da Simplificação, que foi realizada no estado no dia 21 de março, fruto da parceria entre a SMPE e o Sebrae no Rio Grande do Norte. O ministro complementa: “Quem tiver faturamento de até R$ 3,6 milhões pode aderir ao Simples e usufruir do processo de simplificação que unifica tributos e obrigações acessórias”. Outro ponto de destaque é o prazo de encerramento de empresas na hora, que já está sendo possível no Distrito Federal e que será implementado em todo o Brasil em novembro. “O encerramento de empresas na hora já é uma realidade. E vamos leva-lo para todo o País. Além disso, vamos abrir empresas em até cinco dias até o final do ano”, lembrou o ministro De acordo com Guilherme Afif, as ações da Secretaria da Micro e Pequena Empresa (SMPE) tem como objetivo ser um instrumento de distribuição de renda, desburocratização e simplificação. “Política pública é aquela que gera emprego e renda. E ninguém gera mais emprego que as MPEs. É um grande processo de distribuição de renda que estamos presenciando. Além disso, estamos dando aos empresários a tão sonhada desburocratização, que vai dar a eles mais tempo para produzir e vender”.   Fonte: Sebrae RN

Preços de alimentos sobem e inflação já assusta consumidor natalense

Nos supermercados da cidade, consumidores já podem constatar aumento no preço de alguns produtos, como carnes O preço dos alimentos voltou a subir e provocou a aceleração da inflação no mês de setembro. Hoje, os mesmos produtos que se compravam há um mês não cabem mais no mesmo orçamento. E se de um mês para outro o preço dos produtos aumentam, a variação é capaz de reduzir significativamente o poder de compra de uma família. Esse cenário, que na maioria das vezes pega o consumidor despreparado, acaba assustando as pessoas. A inflação medida segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) fechou o mês de setembro com alta de 0,57%, após um aumento de 0,25% em agosto. Neste ano, o IPCA acumulou uma alta de 4,61%. Em 12 meses, a taxa ficou em 6,75%, acima do teto da meta estipulada pelo governo, que é de 6,5%. O maior problema desse cenário ‘inconstante’, segundo a dona de casa Rosalie Cortez, 54, é que o preço dos produtos vai aumentando aos poucos, sem que as pessoas vejam. “Sem dúvidas isso nos dá medo em relação ao futuro. Com tanta alta dos preços nós não sabemos o que poderemos oferecer aos nossos filhos: se será comida de qualidade ou não”, conta. A feira quinzenal feita por Rosalie tem um custo de aproximadamente R$ 600 reais. “E olha que para caber no orçamento eu preciso comprar o básico, substituir uma carne boa por outra de segunda qualidade, além de dar nossos jeitinhos para que a comida possa render”, disse. Carne e queijo estão entre os produtos mais caros para o consumidor. Porém, o que também vem assustando a população são os preços das frutas. O militar Gabriel Silva, 70, critica a falta de políticas para combater o aumento de preços dos alimentos. “Muitos dizem que a inflação não existe, mas ela está aí, assombrando a todos nós”, afirmou. “Dou graças a Deus por ter alcançado estabilidade financeira e ter um bom salário. Mas me preocupo muito com os meus filhos, que estão começando a formar suas famílias agora. Não sei como será o poder de compra deles e qual a qualidade dos produtos que eles deverão se servir. É difícil, é inaceitável, mas é o que temos hoje: uma conta mensal para mais de R$ 1.200,00 com alimentação”, afirmou. A imprevisibilidade do aumento inflacionário no Brasil é tão incerta que o secretário de Política Econômica do Ministério da Fazenda, Márcio Holland, chegou a sugerir que a população brasileira fique atenta à possibilidade de substituir produtos à mesa. Só as carnes subiram 3,17% no mês passado. Diante disso, Holland sugeriu que o brasileiro substitua o alimento por aves e ovos, que são normalmente mais baratos. Professor do Departamento de Economia da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), Zivanilson Silva, doutor em administração e mestre em economia, disse que a alta dos preços se deve, em parte, ao aumento sazonal de alimentos em função de um período de entressafra (baixa colheita), agravado pela seca e pelo aumento da demanda dos produtos. “Vários produtos têm sofrido essa baixa variação de colheita. A escassez de alguns produtos, principalmente aqueles mais procurados, como a carne, acabam sofrendo a majoração dos preços”, conta. Conforme explicação do professor, como o país não possui uma política eficaz voltado para o abastecimento imediato da produção, a tendência é que o impacto da natureza provoque aumento dos preços. “Esse período sazonal afeta a produção, afeta a oferta dos produtos e, consequentemente, afeta os preços. Se as condições climáticas melhorarem e a produção aumentar, pode haver diminuição dos preços dos produtos”, avaliou.   Fonte: O Jornal de Hoje

Supremo definirá desaposentação

Sara Vasconcelos Repórter Os ministros do STF retomam no próximo dia 29, a discussão sobre a desaposentação, quando devem definir se reconhecem ou não a possibilidade daqueles que já se aposentaram e retornaram ao trabalho, após a concessão do benefício, ter o direito ou não de incluir as contribuições pagas obrigatoriamente ao INSS. A decisão aguarda o julgamento de uma ação de repercussão geral sobre o tema, que está ocorrendo no Supremo Tribunal Federal (STF), o primeiro voto do ministro Luís Roberto Barroso já foi favorável a tese. Contudo, logo após esse voto a sessão foi suspensa, já que três ministros estavam ausentes. No Rio Grande do Norte, não há estimativas junto ao INSS, Ministério do Trabalho e Emprego (antiga DRT), no Tribunal ou Procuradoria Regional do Trabalho (TRT e PRT) sobre ações na Justiça buscando tal direito ou mesmo sobre quantos são os aposentados que estão na situação e poderão ser atingidos, caso o parecer do Supremo seja pelo reconhecimento. O ministro do STF Luís Roberto Barroso, relator do processo, votou favorável. Ele reconheceu parcialmente o direito dos trabalhadores que estão na ativa mesmo após aposentados, pedirem a renúncia ao atual benefício para a concessão de um benefício mais vantajoso sem a devolução dos valores já recebidos. Joana Lima Desaposentação é a possibilidade de alguém que já se aposentou contribuir novamente com a PrevidênciaDesaposentação é a possibilidade de alguém que já se aposentou contribuir novamente com a Previdência A decisão do STF deverá servir de base para cerca de 70 mil processos que “repousam” nas prateleiras dos tribunais de todo o Brasil. Caso o entendimento seja pela validade da desaposentação, o INSS terá que fazer a conversão da aposentadoria somando os novos valores da contribuição. Com isso, quem possui aposentadoria proporcional poderá transformá-la em integral e muitos segurados deixarão de ser afetados pelo fator previdenciário, uma vez que será levada em conta a idade atual. De acordo com cálculo do ministro Barroso, a proposta aumentará o valor do benefício, em média, em 24,7% para quem se mantém no mercado, após aposentadoria. Os principais casos ocorrem em função do segurado pretender renunciar de sua aposentadoria proporcional para conseguir a aposentadoria integral ou mais próxima do teto. Nesse caso, é obrigatório apresentar os cálculos ao juiz, para comprovar a situação mais vantajosa. Até que a nova aposentadoria saia, a pessoa beneficiária do INSS continua recebendo a aposentadoria antiga sem prejuízos. A primeira decisão ocorreu em 2010, quando o ministro relator, Marco Aurélio Mello, votou a favor do recálculo do benefício, mas o julgamento foi interrompido por um pedido de vista do ministro Dias Tófolli. Entrevista: Vandrea Alves - advogada e presidente da Comissão de Direito Previdenciário da OAB/RN O que significa desaposentação, na prática? Na prática, é a possibilidade de alguém que já se aposentou e depois voltou a vida laborativa a contribuir novamente com a previdência, por meio do recolhimentos, ter uma vantagem na aposentadoria ou situação inicial. Hoje, a legislação não concede a essa pessoa nenhum benefício ou vantagem, além da reabilitação ou salário-família. O valor recolhido não gera ganho algum, uma vez que o sistema previdenciário brasileiro é solidário e as pessoas que estão trabalhando custeiam o benefício daqueles que estão inativos. A doutrina criou a possibilidade desse antigo segurado e atual aposentado pedir a renúncia da aposentadoria de número 1 e pedir a de número 2 considerando o período que ele contribuiu depois. Ou seja, é fazer com que esse período de nova contribuição sem receber benefício da previdência passem a ser computados no cálculo da aposentadoria para obter maior vantagem, aumentar renda. Qualquer pessoa pode requerer? Qualquer pessoa que se aposentou, parou e voltou a contribuir com a previdência. Esse ato de renúncia ou desistência à aposentadoria anterior para obter benefício mais vantajoso só é possível por vias judiciais, não se consegue por via administrativa uma vez que o INSS não reconhece. É a lei da contrapartida: se eu pago o sistema tem que me dar algum benefício. E esse benefício é o aumento da renda, após análise da situação caso a caso. Não pode ser tratada com irresponsabilidade, é preciso cuidado e critérios para os cálculos. Como é feito o cálculo, caso o STF julgue procedente? As regras da aposentadoria sofreram alterações em 1998 e em 2003, devido emendas constitucionais. A maior parte dos segurados estão sob o Regime Geral, que está submetido as mudanças a partir de 1998, que era em cima de 36 salários-mínimos. Depois disso passou-se a contar com o chamado fator previdenciário uma fórmula, à grosso modo, que diminui a renda do trabalhador em 30%, depois que se aposenta em relação ao que recebia quando na ativa. Esse fórmula leva em consideração a idade, o tempo de contribuição e a expectativa de sobrevida. Caso aprovada, pode agravar o déficit da Previdência? Esse é o argumento contrário usado pela União e a Previdência Nacional, de que causaria um rombo de R$ 50 bilhões na previdência em 20 anos. O argumento favorável é a lei da contrapartida e, além disso, que estas contribuições pagas após a aposentadoria não estão no equilíbrio financeiro atuarial. É preciso entender que o Regime Geral de Previdência Social é um sistema de regime simples, ou seja, como se fosse um cofre em que todos colocam a contribuição e depois cada um recebe uma parte, não se capitaliza. No Judiciário hoje esses pedidos de desaposentação passaram a ser decididos das seguintes formas: primeira, é concedido mediante a renúncia dos valores antigos, ou seja, não é acumulativo. Segunda possibilidade não é possível. E a terceira é que é possível e não é preciso abdicar da aposentadoria 1 por ser verba alimentar, não se cobrando de volta. Ou seja, gera controvérsia. Na prática, as regras se aplicam tanto para servidores públicos quanto da iniciativa privada? Tudo isso começou com a interpretação da contagem recíproca, esse dispositivo disse que é possível contar o tempo de serviço da iniciativa privada e no serviço público para fins de aposentadoria. Com as reformas ocorridas em 1998 e 2003, os legisladores tiveram por objetivo aproximar os dois regimes e prejudicar o beneficiário, já que a renda diminui. É possível fazer a transporte do tempo de serviço, mas vai requerer uma nova aposentadoria e comprovar que é mais vantagem. Mas é o mesmo procedimento para quem está no serviço público e privado requerer. Tem os mesmos direitos? Partindo do Regime Geral, pode pedir qualquer aposentado que tenha contribuído, após a aposentadoria, com o objetivo de computar o período e os salários de contribuição posteriores em um novo benefício. Isso alcança quem se aposentou por tempo de contribuição, por idade e por regime especial, que é a circunstância de fazer diminuir o prejuízo do fator previdenciário. No caso do regime próprio, que seriam os servidores ocupantes de cargos efetivos da União, Estado ou Municípios, tem, em tese, o instrumento de reversão, ou seja, a possibilidade da pessoa voltar ao trabalho depois de aposentado pelo Regime Próprio. Isso também se aplica àqueles que pagam a previdência privada? A previdência complementar ou privada é contratual. Então, não é contemplado. No caso, se deve observar o contrato de direito privado. Quantos são os aposentados no Estado que estão em situação de aposentação e poderão ser beneficiados, caso o STJ dê parecer favorável? Não temos dados do Estado. Há uma estimativa do Governo de que geraria um impacto de R$ 50 bilhões em 20 anos. Segundo a AGU, são cerca de 120 mil ações em todo o país que serão atingidas por essa decisão do Supremo. Sem devolver, quer dizer que acumula? Bem colocado. Não. Na verdade, ainda não há definição só com a posição do Supremo. A comunidade previdenciária acredita que deve ser fixado um limite para pedir o novo cálculo e a temporalidade. 

Levantamento mostra que 4 em cada 10 brasileiros estão com contas atrasadas

A enquete ouviu 2.486 pessoas de todas as regiões do país entre os dias 13 e 25 de agosto Em agosto, 43% dos brasileiros estavam com pelo menos uma conta, carnê, prestação ou dívida com pagamento atrasado. É o que mostra a terceira edição do levantamento anual da empresa de pesquisa Cristina Panella, feito em parceria com a agência de marketing LeadPix. A enquete ouviu 2.486 pessoas de todas as regiões do país entre os dias 13 e 25 de agosto. De acordo com a pesquisa, 31% dos entrevistados estão há três meses a até mais de um ano sem quitar a fatura mensal do cartão de crédito, e 25% têm dívidas no cheque especial. Contas mensais, que deveriam estar previstas no orçamento doméstico, também aparecem entre os pagamentos atrasados: telefone, mensalidade escolar, plano de saúde e aluguel ou prestação da casa própria. Entre os entrevistados, 19% afirmam que não têm como pagar as dívidas no cheque especial e 16% dizem que não conseguem pagar as faturas em atraso do cartão de crédito. Para conseguir quitar as dívidas, 41% declaram que vão gastar menos, 30% indicam que vão parcelar ou renegociar a dívida com a instituição financeira e 8% pretendem buscar novos empréstimos. Questionados sobre o que fariam se pudessem pagar as contas, quase metade da amostra (47%) respondeu que priorizaria o pagamento de contas relacionadas a serviços básicos, como água, luz, alimentação, telefone e aluguel. As mensalidades do cartão de crédito ou cheque especial seriam prioridade apenas para 10% dos entrevistados. Embora 43% dos entrevistados tenham declarado que estão com contas em atraso, o número é menor do que o registrado no mesmo período do ano passado, quando 96% afirmaram estar nessa situação. Nenhum dos entrevistados afirmou que se preocupou em saber se o valor das parcelas das dívidas caberia em seu orçamento mensal. Porém, 84% respondeu que o principal critério utilizado para contrair os empréstimos foi o valor da taxa de juros. Mas tanto o cheque especial como o crédito rotativo oferecem as maiores taxas do mercado. Fonte: MSN

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