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DOMINGUEIRA DA ASFARN TRAZ SELMINHA FERRARI COMO ATRAÇÃO
A entrada à sede é gratuita para associado titular, que pode levar ainda até três convidados, além de seus dependentes legais.
ASFARN ABRE PRÉ-RESERVA PARA HOSPEDAGEM NAS SEDES DE MACAÍBA E TIBAU PARA PERÍODO DO CARNAVAL
Para os interessados que quiserem passar o CARNAVAL nas sedes campestre da ASFARN em Macaíba ou na praiana de Tibau, devem solicitar uma PRÉ-RESERVA com Denise Macêdo, por meio do WhatsApp (84) 98826-1355, até o dia 20 de fevereiro às 17h.
QUER FOLIA NO CARNAVAL? VEM PARA ASFARN MACAÍBA QUE A DIVERSÃO É GARANTIDA!
O Carnaval vai ser de muita alegria na sede campestre da ASFARN, em Macaíba. A folia pede passagem nos dias 2, 3 e 4 de março (domingo, segunda e terça), para momentos de descontração com a família e os amigos.
FEVEREIRO JÁ COMEÇA COM FESTA NA SEDE DA PONTA DO MORCEGO; VEM AÍ A DOMINGUEIRA “SAMBA, FICA VERÃO”!
Os Associados titulares da ASFARN, mediante a apresentação de identificação comprobatória, terão acesso livre, com direito ainda de levar até 3 convidados.
MOSSORÓ CONFIRMA EDILSON JÚNIOR PARA CONTINUIDADE NA SECRETARIA DE FAZENDA
A ASFARN tem imenso orgulho em ter tido como presidente figura tão ímpar, com tamanho arrojo e sempre um passo à frente dos desafios; parabenizamos e desejamos muitas oportunidades interessantes para o desenvolvimento do seu talento.
“VAMOS PAGODEAR” É ATRAÇÃO DA SEDE CAMPESTRE DE MACAIBA PARA O FIM DE SEMANA
Os associados ASFARN terão acesso livre e gratuito, com direto de levar ainda 3 acompanhantes também com isenção para entrada.
ASFARN DIVULGA CALENDÁRIO DE FUNCIONAMENTO PARA FINAL DE ANO
Acompanhando o decreto de ponto facultativo para os dias 24 e 31 de dezembro, por parte do Governo do Estado do RN, publicado no Diário Oficial desta sexta (20); a ASFARN informa que não haverá expediente em sua sede Administrativa da Ponta do Morcego nas referidas datas.
ASFARN PARTICIPA DE REUNIÃO COM O RELATOR DA PEC 45
Durante o encontro, Rossini Dias destacou que, na forma proposta pela PEC 45/2024, a matéria representa um risco direto à autonomia administrativa e financeira dos entes federativos, já que desconsidera as especificidades dos regimes jurídicos próprios dos servidores públicos de Estados e Municípios.