INADIMPLÊNCIA NO PLANO DE SAÚDE PODE CAUSAR EXCLUSÃO, PERDA DE CARÊNCIAS E COBRANÇA JUDICIAL DA DÍVIDA

10 de junho de 2021

📌Os associados que fazem parte do plano de saúde do convênio ASFARN/UNIMED NATAL, têm que ficar atentos ao cumprimento das suas obrigações financeiras. A inadimplência mensal relativa ao plano de saúde poderá causar grandes prejuízos ao usuário e sua família.

📌A atual presidente da comissão gestora do plano de saúde da ASFARN e Diretora Jurídica, Alzenete Moura, esclarece que: “São mais de 1.000 vidas pertencentes ao atual plano de saúde do convênio ASFARN/UNIMED NATAL. A manutenção do pagamento em dia pelos associados do plano de saúde é condição essencial para a higidez e regularidade deste junto à operadora de saúde. Portanto, continuaremos cumprindo com rigor os trâmites administrativos de exclusão de eventual associado inadimplente, para segurança de todos demais usuários do plano. Desde 2018, foram mais de 50 exclusões do plano e R$ 300.000,00 em andamento em cobrança judicial”.

📌Além da paralisação imediata do serviço de saúde, a exclusão do usuário do plano leva à perda de carências, caso este queria retornar futuramente ao plano, além de ensejar cobrança judicial da dívida, com acréscimos financeiros e de honorários advocatícios, negativação do nome do inadimplente nos órgãos de proteção ao crédito, e não participação na campanha de prêmios “Sou+ ASFARN/Unimed Natal”.

📌A Presidente Alzenete informa, por fim, que a ASFARN dispõe de máquina de cartão de crédito, que poderá ser utilizada para parcelamento de eventual débito pendente, com os encargos da operação por conta do usuário inadimplente, além do PIX: [email protected].

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