Lei das Domésticas renderá multa

22 de setembro de 2016

Daisa Alves | Tribuna do Norte

A partir desta sexta-feira, 8, os patrões que não estiverem com os empregados domésticos contratados de acordo com a Lei das Domésticas poderão ser multados. A multa pode chegar ao valor de R$ 805, 06. A punição é estabelecida através da Lei 12.964, sancionada em 8 de abril deste ano, que entra em vigor 120 dias após sua criação.
Por exemplo, os patrões que não assinarem as carteiras de trabalho de seus empregados domésticos poderão ser multados no valor em dobro da punição normal. O valor mínimo dessa multa é de R$ 805,06 – o dobro dos R$ 405,53 aplicados a qualquer outro empregador que não tenha registrado oficialmente seu funcionário. De acordo com a Pesquisa Nacional por Domicílio (Pnad) de 2012, dos 6,4 milhões de empregados domésticos, 4,5 milhões não possuíam carteira assinada, no Brasil.

Outras infrações, como extravio ou inutilização da CTPS, não pagamento de salário mínimo, não concessão de férias remuneradas, atraso no pagamento de salário, terão penalidades variando de R$ 40,25 a R$ 805,06. Para balanço de gravidade, será levado em consideração o tempo de serviço do empregado, a idade, o número de empregados e o tipo da infração.

Denúncia
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) é quem terá a responsabilidade de fiscalização. Contudo, a fiscalização só ocorrerá mediante denúncia de irregularidade ao órgão.

Em Natal, a denúncia poderá ser feita na sede da Superintendência Regional do MTE no RN, localizado na Av. Presidente Bandeira, número 765, bairro do Alecrim.

De acordo com Fernando César de Oliveira, chefe do núcleo de fiscalização do MTE-RN, só poderá haver fiscalização com a reclamação. No caso, o empregado irá pleitear a sua anotação na carteira de trabalho. “Diante da reclamação, será enviada notificação ao patrão para comparecer a uma audiência junto ao trabalhador”, explica.

Contudo, a vistoria no local do trabalho, ou flagrante de irregularidade, não poderá ser feito. Visto que, constitucionalmente uma residência particular é inviolável. Não pode haver a entrada no lar sem a permissão do proprietário. Esta situação poderá ser uma das dificuldades na garantia da legalidade da relação trabalhista dos domésticos.

Para Renato Rodrigues, advogado especialista em direito e processo do trabalho e presidente da comissão Trabalhista da OAB/RN, a implantação da multa é conseguinte a resistência da classe patronal em adequar-se à legislação. “Tendo em vista os reiterados descumprimentos por parte do empregador doméstico, e a resistência do empregador em anotar a carteira de trabalho do seu empregado doméstico é que essa legislação veio a conferir uma punição ao empregador que não assinar”, considera.

É considerado empregado doméstico toda pessoa que trabalhe em residência particular. Por exemplo, cozinheira, babá, cuidador de idoso, jardineiro, motorista. Para eles, foram ampliados direitos trabalhistas através da emenda constitucional 72, que modifica a Lei 5.859 de 1972 que dispõe exclusivamente sobre a profissão de empregado doméstico. São alguns dos novos direitos garantidos à categoria, que deverão ser fiscalizados indiretamente, a jornada de trabalho de 44 horas semanais em até 8h diárias, recebimento de horas extras e intervalo intrajornada.

 

Bate-papo - Renato Rodrigues
Advogado especialista em direito e processo do trabalho.Presidente da Comissão Trabalhista da OAB/RN

Era uma necessidade inerente à Lei a aplicação de multa?
Essa multa veio a corroborar a necessidade de assinatura da lei de trabalho. Tendo em vista os reiterados descumprimentos, a resistência do empregador tem em anotar a carteira de trabalho. Mas, no meu entendimento, não haveria necessidade dessa multa ser instituída. Já que a carteira de trabalho anotada é um direito básico, imprescindível e irrenunciável de qualquer trabalhador.

A instituição da multa é suficiente para a mudança deste comportamento?
A instituição de multa não é o suficiente para regularização da categoria. Principalmente no interior do Estado, onde é de maior número a informalidade nas contratações. E, geralmente, o empregado doméstico é aquela pessoa de baixa renda, habilitada em programas do governo, e que pede a não anotação da carteira para não perder os benefícios.

Poderá haver dificuldade na fiscalização destes direitos?
Uma grande dificuldade que as autoridades vão encontrar é para inspecionar o local de trabalho. Porque o lar é inviolável pela constituição. Muito embora estes órgãos tenham poder de polícia, eles não tem condição de entrar de forma forçosa para efetivar fiscalização numa determinada residência, a não ser naqueles casos excepcionais, de caso grave e iminente do trabalhador.

Além dos deveres ao empregado, quais direitos foram garantidos ao patrão?
A emenda trouxe maior segurança para o contrato de trabalho. Quando o trabalhador tem a carteira anotada, ele está adstrito a deveres. Porque o empregador vai poder cobrar um melhor trabalho, vai poder punir naquelas situações onde for possível a punição, já que existe um contrato formal de trabalho.

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