O Sindicato dos Auditores Fiscais do Rio Grande do Norte – SINDIFERN e a Associação dos Auditores Fiscais do Rio Grande do Norte – ASFARN apresentam esclarecimentos sobre a Unidade de Parcela Variável – UPV, mecanismo integrante da política remuneratória dos Auditores Fiscais da Receita Estadual.
A UPV possui fundamento na Lei Estadual nº 6.038/1990, posteriormente alterada pela Lei Complementar Estadual nº 484/2013. A legislação estabelece critérios objetivos relacionados à mensuração coletiva da produtividade da Administração Tributária, considerando o cumprimento de metas de fiscalização e arrecadação.
A parcela não constitui benefício individual ou vantagem concedida por decisão discricionária de determinado gestor. Sua apuração e atualização decorrem da aplicação dos parâmetros previamente definidos na legislação estadual e estão vinculadas ao desempenho coletivo da atividade fiscal.
Em decisão proferida no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, após manifestação favorável do Ministério Público de Contas, entendeu-se, em sede liminar, que a atualização da parcela variável, quando realizada conforme os critérios legais, não constitui concessão de vantagem ou reajuste remuneratório, mas aplicação de determinação legal preexistente. Ressalta-se que se trata de decisão proferida em exame inicial, sujeita ao prosseguimento regular do processo.
Como referência jurídica sobre mecanismos remuneratórios vinculados ao desempenho, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6.562, concluído em março de 2022, reconheceu, por unanimidade, a constitucionalidade do Bônus de Eficiência e Produtividade previsto na Lei Federal nº 13.464/2017 para as carreiras da Receita Federal e da Auditoria-Fiscal do Trabalho.
O precedente do STF refere-se à legislação federal e não substitui a análise específica da legislação do Rio Grande do Norte. Demonstra, contudo, que mecanismos legais de remuneração vinculados à produtividade e à eficiência da atividade fiscal não são, por sua própria natureza, incompatíveis com a Constituição Federal, desde que instituídos e aplicados nos limites estabelecidos em lei.
O SINDIFERN e a ASFARN reafirmam seu compromisso com a defesa técnica e institucional da Administração Tributária e permanecem à disposição da sociedade para prestar os esclarecimentos necessários sobre a legislação que disciplina a carreira dos Auditores Fiscais da Receita Estadual.
Natal, 11 de agosto de 2026.
SINDIFERN – Sindicato dos Auditores Fiscais do Rio Grande do Norte
ASFARN – Associação dos Auditores Fiscais do Rio Grande do Norte