ASFARN COLOCA EM VIGOR PORTARIA QUE DISPÕE SOBRE OS NOVOS VALORES PARA AS MENSALIDADES ASSOCIATIVAS

27 de janeiro de 2023

Entra em vigor a Portaria 01/2023 que dispõe sobre a atualização dos valores da mensalidade associativa da ASFARN.

A medida leva em consideração a variação ocorrida no valor da Unidade de Parcela Variável (UPV), conforme Resolução Inter administrativa nº 247, de 30 de novembro de 2022; e ainda, a deliberação por parte da Diretoria Executiva que definiu que o presente reajuste deve ser implantado em 2 etapas, sendo 50% aplicado em fevereiro de 2023 e a segunda parcela, finalizando 100% do novo valor, em fevereiro de 2024.

Com isso, os novos valores das mensalidades associativas, a partir de fevereiro de 2023, são:

I - sócio contribuinte R$ 73,23

II – sócio efetivo:

a) AFTE-1: R$ 97,65

b) AFTE-2: 103,46

c) AFTE-3: 110,31

d) AFTE-4: 130,40

e) AFTE-5: 142,64

E os novos valores das mensalidades associativas a partir de fevereiro de 2024, são:

I - sócio contribuinte R$ 84,25

II – sócio efetivo:

a ) AFTE-1: R$ 112,34

b) AFTE-2: R$ 119,01

c) AFTE-3: R$ 126,90

d) AFTE-4: R$ 150,01

e ) AFTE-4: R$ 164,10

Para qualquer dúvida entre em contato com a sede administrativa, de segunda a quinta, das 8h às 17h, e sexta, das 8h às 13h, pelo número (84) 3206-5756.

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